Documentos infantis necessários para viajar ao exterior

Se a sua viagem for viagem com criança, esse artigo sobre documentos infantis necessários para viajar ao exterior, é para você!

Portanto, antes de realizar qualquer viagem com crianças, deverá ter em mãos alguns documentos infantis necessários para viajar ou não conseguirá.

Dessa forma, pegue papel e caneta, e leia com atenção o conteúdo deste artigo e deixe a sua viagem mais tranquila e prazerosa.

Autorização de viagem: Polícia Federal

Sabemos que são muitas preocupações e afazeres antes de uma viagem em família ou entre amigos, e os documentos infantis necessários para viajar ao exterior precisam estar incluídos na sua lista.

Sendo assim, saiba que segundo a legislação brasileira, para qualquer ser humano menor de 18 anos que forem viajar para fora do país sem seus representantes legais, precisaram de uma Autorização de viagem assinada por ambos.

Contudo, segundo o portal “Ministério das Relações Exteriores” na carta vira um formulário, onde seus representantes autorizam que o(a) menor viagem:

  • Em companhia de apenas um deles; ou
  • Em companhia de outra pessoa; ou
  • Sob os cuidados de companhia aérea/marítima.

Entretanto, o próprio portal alerta que quando os menores forem binacionais e portarem somente passaporte, não estarão isentos do documento infantil. E vale lembrar sempre de estar atualizados com informações do site para que não percam a viagem.

Portanto, nas preocupações de uma viagem, talvez a mais importante quando envolve menores que não estão acompanhadas dos seus representantes legais, será a autorização assinada.

A resolução CNJ 131/2011, impede qualquer pessoa com menos de 18 anos viajar sem acompanhante. Seja esta viagem nacional ou estrangeira, em quais quer circunstâncias é necessário documentos. A menos que estejam representantes, e/ou pela carta, contendo a Autorização.

Em termos legais, é importante ressaltar que nos Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), fica explicito que qualquer viagem sem os responsáveis legais precisa de autorização.

Como solicitar os documentos

Agora que sabemos os documentos infantis necessários para viajar ao exterior, é importante lembrar que as assinaturas precisam conter no documento/cartas. E logo abaixo você pode conferir dois modelos de formulários clicando nos links em destaque.

As situações abaixo permitem que você analise qual é a melhor escolha para você e seu filho ou criança que viajará.

  • Caso a sua situação seja no qual a criança irá viajar acompanhada de um dos responsáveis legais apenas e/ou terceiros, deverá utilizar o Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior de menor acompanhado – Clique aqui.
  • Entretanto, caso seja o seu, onde a criança viajara por diversos motivos sozinha, ou seja, sem a presença de um dos responsáveis legais ou terceiros, deverá utilizar o Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior de menor desacompanhado – Clique aqui.

Vale ressaltar que, por mais que não seja obrigatório, se faz possível colocar fotografias das crianças nos documentos para facilitar o processo.

Contudo, alguns outros documentos são necessários, sendo eles:

  • Todas as vias dos formulários preenchidas;
    • Nada mais acontecerá se não tiver em mais os documentos de identificação dos responsáveis legais pela criança.
    • E por fim, como era de se esperar, ter em mãos a Certidão de nascimento da criança.

Contudo, lembre-se de somente pedir o serviço de autenticação das assinaturas se os responsáveis legais forem brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE.

Como fazer as autorizações

  • Com os documentos em mãos, quando o formulário de Autorização de Viagem estiver pronto, e sua assinatura reconhecida, apresente ao funcionário do controle de imigração do aeroporto no qual ira viajar, que seria posto e/ou porto de fronteira.
  • Lembrem-se, pois, acreditamos na necessidade de ressaltar que o Departamento de Polícia Federal obrigar que seja apresentado 2 (duas) vias do documento de autorizações originais.

Contudo, saiba que, a cada Autorização (formulário) só será válido para aquela viagem em especifico, ou seja, para cada nova viagem, um novo processo deverá ser realizado.

  • Entretanto, a Autorização de Viagem da criança, deverá ser assinada por ambos os pais, portanto, caso só um tenha a guarda, o outro deverá obrigatoriamente assinar.

No caso de um dos pais não concordarem com a viagem, a questão deve ser definida via judicial.

Casos especiais e os documentos necessários

Caso a criança não esteja na guarda dos pais, mas, do responsável legal, via conselho tutelar, será necessário que assinem o formulário e coloque em anexo o documento original do Termo de Tutela.

Entretanto, caso infelizmente um dos pais da criança tenha falecido, fará extremamente necessário que a pessoa solicitante, após assinar o formulário, coloque em anexo o documento original da Certidão de Óbito do familiar responsável pela criança falecida.

E por fim, nos documentos infantis necessários para viajar ao exterior, quando for ir atrás dos documentos, saiba, que no caso de um dos pais estiver em paradeiro desconhecido, o outro obrigatoriamente, por via judicial, a permissão de emitir, sozinho(a), a Autorização de viajar com a criança.

Esperamos que você tenha chegado ao final do artigo com as suas dúvidas sanada sobre documentos infantis necessários para viajar ao exterior. Acesse as nossas notícias, e faça seu cadastro para novos conteúdos direto no seu e-mail.

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Susan Scarpelli
Mestranda em Educação. Graduada em Terapia Ocupacional, psicomotricista e especialista em neuropediatria. Além disso, possui Certificação Internacional de Integração Sensorial. É idealizadora e fundadora do Criando Infância.
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