Inclusão escolar: O que é, como fazer, leis, quem tem direito
Inclusão escolar é o acesso das pessoas com deficiência ao sistema de ensino. O termo também pode ser referido como inclusão educacional e visa abranger todas as pessoas sem exceção, independentemente de suas características. Nesse sentido, o artigo inclusão social: o que é, como fazer, leis, quem tem direito traz todas as informações que você precisa saber.
O que é inclusão social?
Além de ainda não acontecer por completo, a inclusão social visa ter dentro de sala de aula todas as pessoas, principalmente as com necessidades especiais. Crianças com necessidades tem o direito de um ensino de qualidade tanto quanto crianças sem. Faz uma mudança institucional enorme em busca de direitos e equidade para todos.
Ainda que na teoria aconteça a inclusão educacional, na pratica ela ainda não ocorre com eficácia. O sistema impôs que as escolas recebessem alunos com dificuldades, mas não deram ferramentas que ajudassem no processo de entendimento desse sistema complexo.
Assim, a educação com inclusão acontece de forma livre de preconceitos, plena e reconhece as diferenças como um exercício humano. Não aceitar um aluno com deficiência infringe as leis, ou seja, é crime. Isso tanto para escolas públicas quanto particulares. É importante então, saber fazer a inclusão escolar, burocraticamente e na pratica.
Na inclusão escolar é importante ressaltar o fato que ela não ocorre apenas dentro da sala de aula, mas nas barreiras físicas também. Ou seja, se existe uma escada onde não há possibilidade de um cadeirante passar por ela, não há inclusão. O acesso precisa ser adaptado em todos os ambientes.
Entretanto, não se pode confundir inclusão social com Atendimento Educacional Especializado (AEE). Saiba mais clicando aqui. Todo professor que tem um aluno com necessidades especiais dentro de sala de aula pode direcioná-lo ao AEE.
Como fazer inclusão escolar?
Primeiramente, não basta saber o que significa o termo inclusão escolar. É preciso de fato, saber se adequar ao termo dentro das escolas. Os mais próximos de suas crianças são os pais e estes procuram pelos direitos de seus filhos logo que se inclui na escola, ou seja, no ensino educacional básico.
Para fazer inclusão o primeiro passo é matricular o seu filho na rede de ensino, seja ela pública ou privada. E aqui vem a primeira parte desse contexto, podendo ser considerado um crime se as escolas regulares negarem matrícula de uma criança com necessidades especiais.
Antes mesmo de realizar a matrícula, é necessário que os pais saibam quais são os direitos de seus filhos, podendo, posteriormente reivindicar o que não está sendo feito. Para isso, as leis estão disponibilizadas a fim de a exclusão social não ser feita.
Leis da Inclusão escolar
A Lei que se refere a inclusão é a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015. Faz se, a partir dela a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O 1° artigo da lei apresenta a quem se destina:
Art. 1º. É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em um segundo momento, o art. 2° apresenta quem é considerado deficiente:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação e aplicação da lei
A avaliação da deficiência é feita por profissionais da área da saúde e é solicitada quando a pessoa apresenta impedimentos nas funções cognitivas e/ou estruturais do corpo, quando tem impedimentos na função das atividades de vida diária e restrição na participação ativa da sociedade.
Permite se aplicar a lei quando considerado: barreiras, acessibilidade, tecnologia assistiva, desenho universal, barreiras em diferentes contextos, adaptações, comunicação, mobilidade reduzida, mobiliário, atendente social, moradia para esta pessoa com deficiência, acompanhante e profissionais de apoio escolar.
O conteúdo completo sobre a lei pode ser lida no site do Planalto, clicando aqui.
Sendo ela uma lei que visa a igualdade de todos e atuando como processo social não pode haver descriminações, isso inclui que: as pessoas com deficiências podem se casar, exercer direito de guarda, constituir uma família, decidir a quantidade de filhos, exercer direitos sexuais e reprodutivos, conservar sua fertilidade e principalmente, acionar às autoridades quando tem desses direitos violados.
Atendimentos prioritários e atendimentos de saúde
Quanto a lei que prevê os atendimentos prioritários, os locais de atendimentos públicos devem oferecer o atendimento, assim como disponibilização de pontos de paradas, disponibilização de recursos, tramitação processual e procedimentos judiciais, acesso a informação de recursos de comunicação acessível.
Aos atendimentos de saúde todos tem direito ao diagnóstico e intervenção precoce, com todos as redes de serviço e atendimento multidisciplinar. Os recursos de tecnologia assistiva devem ser oferecidos. Um ponto importante é que o atendimento deve ser realizado o mais próximo possível a residência da pessoa, incluindo os moradores da rede rural.
Do direto à educação da pessoa com deficiência
Os pontos importantes da lei da educação incluem no art. 28:
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;
As leis para processo seletivo e permanência de pessoas com deficiência nas instituições de ensino superiores estão previstas no art. 30.
Moradia, trabalho, saúde plena, inclusão no trabalho, assistência social e os demais itens tratados na lei estão disponibilizados no site do Planalto.
Dificuldades encontradas pela família
A grande dificuldade dos pais é fazer com que seus filhos tenham todos os direitos assegurados. O sistema geral, tanto em educação quanto saúde não estão preparados para receber a quantidade de pessoas com deficiência, estimulado em 12, 7 milhões de pessoas, o que equivale a 6,7% da população. Esse dado é de acordo com a releitura do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) em 2018.
Com isso, somente as famílias que vão atrás de seus direitos conseguem acessar às leis de forma integra.
Inclusão escolar e suas implicações
Portanto, o mesmo ocorre com a inclusão na escola. A escola é obrigada a seguir as leis da inclusão, porém não tem estrutura física e social para tais enfrentamentos. Muitas escolas estão no caminho de conseguir, mas ainda se considera longe o caminho a percorrer. Nas escolas, os professores e auxiliares não tem como deveriam os cursos e capacitações para atender à essas pessoas. Logo, somente os profissionais com vontade e muitas vezes condições financeiras conseguem dar o melhor para os seus alunos.
As barreiras físicas estão presentes diariamente na vida das pessoas com deficiências. Muitas escolas não conseguem mudar as escadas para rampas, ou permitir que o aluno tenha um espaço maior dentro de sala para sua maior locomoção. É uma simples estratégia de logística de espaço, mas quando se fala em escolas super lotadas não existem meios para que isso ocorra.
Muitos são os desafios para inserção dessas pessoas na escola e na sociedade. A dificuldade é em não deixar acontecer a exclusão escolar.
Importância do incluir como processo social
Neste contexto de importância, é relevante a palavra incluir. A inclusão se faz de forma radical e sistemática, pois exige que um sistema se encaixe em padrões vistos por lei.
Na Educação Especial entende-se que é uma modalidade de ensino para as pessoas com deficiência, incluindo também as pessoas com altas habilidades. Já na Educação inclusiva entende se como um processo além de humano, social! Por quê? Porque aqui, as crianças tem direito ao ensino mais próximo do “normal” (como um desenvolvimento típico), isto é, estar inserido dentro de uma escola regular.
Vale frisar que, é um processo humano por criar nas pessoas a definição de não só igualdade, mas equidade. Não é possível entender como inclusão o apenas “colocar uma criança dentro da escola”. É possível entender inclusão quando acontece igualdade e equidade, fazendo por exemplo, as atividades de forma adaptada para a sua criança. Propõem a ela uma atividade adaptada, mas com o mesmo objetivo do seu colega.
É social a partir do momento em que se oferece os estímulos da escola para essa criança de forma sólida e igualitária. Quando necessário, os dispositivos de tecnologia assistiva devem ser inseridos. Só para ilustrar: se uma criança não consegue por algum motivo (pode ser uma deficiência física ou falta de coordenação) se alimentar de forma independente como as outras, pode se então, fazer um dispositivo confeccionado por um terapeuta ocupacional que dá a ela a oportunidade de ser independente como as outras.
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